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Como contratar o Instituto Unique

O Instituto Unique atua em qualquer parte do território nacional. Por ser uma organização social, sem fins lucrativos, com reputação ético-profissional comprovada, pode ser contratado diretamente pelos entes públicos, sem licitação, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), e também nos temos do Art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos.)

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